LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural (LGPD, art. 1º). Conforme o art. 5º da LGPD, dado pessoal é toda informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. 

 

LEGISLAÇÃO

Lei 13.709 de 2018 - Cria a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD

Lei 13.853 de 2019 - Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados; e dá outras providências.

Decreto Estadual nº 1.427, de 30 de abril de 2025 - Regulamenta a Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, em consonância com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e dá outras providências.

 

PORTARIAS DETRAN-MT

Portaria nº 385/2025 - Comitê Setorial de Proteção de Dados

Portaria nº 386/2025 - Comitê Setorial de Segurança da Informação

Portaria nº 387/2025 - Gestor de Segurança da Informação

Portaria nº 388/2025 - Encarregado de Dados

 

Informações:
Encarregado de dados (DPO): Kesia de Souza Rosa
E-mail: encarregadodedados@detran.mt.gov.br 
Portaria n° 388/2025/GP/DETRAN-MT